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Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE)

Antes de qualquer exportação de bovinos, búfalos, ovinos ou caprinos para abate ou engorda, o estabelecimento onde tais animais serão reunidos e preparados previamente ao embarque deverá ser habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As regras para habilitação e funcionamento desse estabelecimento constam na Instrução Normativa 46 de 28 de agosto de 2018, nos seus anexos e nas normas retificadoras publicadas posteriormente. Essas normas podem ser acessadas pelo sistema de consulta à legislação, disponível no sítio eletrônico do MAPA (SISLEGIS).

As normas e os anexos também podem ser acessados pelo link a seguir: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Importante: os anexos contém informações importantes para quem busca aprovação desse tipo de estabelecimento e orientações sobre procedimentos junto às unidades do MAPA em São Paulo. Nesses anexos estão os formulários e modelos a serem usados.

R. Treze de Maio, 1558, 4° andar - Bela Vista, São Paulo, SP - 01327-002

Tel: 011-3251-5742
Ramais: 1309 e 1311

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