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LI - Alimentação Humana

ATENÇÃO:

Com a alteração da IN 34/2018, por meio da Portaria SDA 556, de 30/3/2022, a partir de 2 de maio de 2022, será retirada a obrigatoriedade de parecer de saúde animal nas Licenças de Importação. Entretanto, a internalização das cargas permanece condicionada ao atendimento dos requisitos de saúde animal, que estão disponibilizados no Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal. Cabe ao importador a consulta prévia ao Painel para certificar-se de que a carga a ser importada atende aos requisitos impostos. O não atendimento aos requisitos de saúde animal na íntegra acarretará a retenção da carga e demais procedimentos do Vigiagro.

Caso não encontre os requisitos de saúde animal para seu produto, deve ser verificado junto à DIEC/DIPOA a possibilidade da importação ocorrer, pois há necessidade do país estar previamente autorizado. Na página do DIPOA está disponibilizada "a lista atualizada dos países autorizados a exportar produtos de origem animal ao Brasil".

Os requisitos gerais de importação do Brasil estão disponibilizados no Painel de Requisitos Gerais de Importação de Produtos de Origem Animal Comestíveis e não devem ser utilizados para realizar as importações. A disponibilização desses documentos é somente para conhecimento e ampla divulgação dos requisitos sanitários do Brasil.

Ofício Circular Conjunto nº 1/2022/DSA/DTEC/DIPOA/SDA/MAPA - Alterações promovidas pela Portaria SDA nº 556, de 30 de março de 2022, nos procedimentos de autorização prévia de importação e de fiscalização dos POA comestíveis.

Os pedidos de autorização de importação de Produtos de Origem Animal continuam acessíveis pelo link:

http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=5604

R. Treze de Maio, 1558, 4° andar - Bela Vista, São Paulo, SP - 01327-002

Tel: 011-3251-5742
Ramais: 1309 e 1311

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