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LI - INSUMO PECUÁRIO (PARA IMPORTADORES DE SÃO PAULO)

  • Alimentação Animal 

Para a importação de mercadorias para alimentação animal que são compostas por produtos de origem animal os importadores devem solicitar um Parecer do SISA-SP para importação.
Aplicação:

  • RAÇÕES REGISTRADAS ou CADASTRADAS e 

  • INGREDIENTES REGISTRADOS ou CADASTRADOS

  • OUTROS INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU INGREDIENTES NÃO REGISTRADOS NEM CADASTRADOS

Observações: desde que contenham produto de origem animal na composição

Para solicitar o Parecer do SISA-SP deve-se seguir o procedimento abaixo:

1.1) Como solicitar:

  1. Preencher um formulário de solicitação, conforme modelo que consta no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/10zTYg0vV972ZFAxPPcoTBxeAUUKEK3CI/edit?usp=sharing&ouid=106100995531599899429&rtpof=true&sd=true

  2. Seguir as Instruções contidas nesse arquivo.

  3. Reunir os documentos exigidos.

  4. Se for a primeira solicitação:

    1. INICIAR um processo SEI por peticionamento eletrônico (Selecionar --> Tipo do Processo: "Saúde Animal: Trânsito Internacional de produtos e subprodutos: Importação” e Assunto: "330.51”). Mais instruções sobre peticionamento eletrônico podem ser acessadas em http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html ou http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf .

    2. ANEXAR os documentos exigidos ao processo

  5. Se já houver um processo aberto, ANEXAR os documentos ao processo já aberto.

  6. Aguardar a resposta pelos e-mails informados no processo.

1.2) Depois do parecer:

  1. Após receber o parecer, o importador deve apresentá-lo ao exportador  da mercadoria e solicitar que a mesma cumpra com as exigências apresentadas no parecer.

  2. Caso discorde do parecer ou não seja possível atendê-lo, o importador deve apresentar contestação no processo.

  3. É altamente recomendável que as etapas acima sejam realizadas ANTES de embarcar as mercadorias.

  4. O PARECER deve ser apresentado à fiscalização do MAPA (VIGIAGRO) para liberação das mercadorias. A apresentação desse documento deve ser feito no Portal Único ou de outra forma disponibilizada pelo MAPA (Vigiagro).

1.3) Prazos:

O parecer é emitido em 5 dias úteis após a abertura do processo com todas as informações necessárias..

1.4) Dúvidas e Respostas:

1. Existe alguma outra forma para solicitar o parecer do SISA-SP?

R: Não.

 

2. Pedidos de importadores de todos os estados podem ser apresentados desta forma?

R: Não. Apenas importadores de São Paulo.

3. O SISA não se manifestará mais no Licenciamento de Importação (LI)?

R: Não. Apenas nos processos (SEI) abertos.

4. E as rações não registadas nem cadastradas também devem ter o parecer do SISA?

R: SIM, PORÉM o parecer será emitido no processo de autorização de importação aberto junto ao SIPOA. Para mais informações sobre esse tipo de processo, entre em contato com o SIPOA da sua região e solicite informações sobre os procedimentos a serem adotados.

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/secretaria-de-defesa-agropecuaria

R. Treze de Maio, 1558, 4° andar - Bela Vista, São Paulo, SP - 01327-002

Tel: 011-3251-5742
Ramais: 1309 e 1311

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