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LI - INSUMO PECUÁRIO (PARA IMPORTADORES DE SÃO PAULO)
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Alimentação Animal
Para a importação de mercadorias para alimentação animal que são compostas por produtos de origem animal os importadores devem solicitar um Parecer do SISA-SP para importação.
Aplicação:
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RAÇÕES REGISTRADAS ou CADASTRADAS e
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INGREDIENTES REGISTRADOS ou CADASTRADOS
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OUTROS INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU INGREDIENTES NÃO REGISTRADOS NEM CADASTRADOS
Observações: desde que contenham produto de origem animal na composição
Para solicitar o Parecer do SISA-SP deve-se seguir o procedimento abaixo:
1.1) Como solicitar:
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Preencher um formulário de solicitação, conforme modelo que consta no link a seguir: https://docs.google.com/document/d/10zTYg0vV972ZFAxPPcoTBxeAUUKEK3CI/edit?usp=sharing&ouid=106100995531599899429&rtpof=true&sd=true
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Seguir as Instruções contidas nesse arquivo.
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Reunir os documentos exigidos.
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Se for a primeira solicitação:
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INICIAR um processo SEI por peticionamento eletrônico (Selecionar --> Tipo do Processo: "Saúde Animal: Trânsito Internacional de produtos e subprodutos: Importação” e Assunto: "330.51”). Mais instruções sobre peticionamento eletrônico podem ser acessadas em http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html ou http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf .
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ANEXAR os documentos exigidos ao processo
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Se já houver um processo aberto, ANEXAR os documentos ao processo já aberto.
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Aguardar a resposta pelos e-mails informados no processo.
1.2) Depois do parecer:
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Após receber o parecer, o importador deve apresentá-lo ao exportador da mercadoria e solicitar que a mesma cumpra com as exigências apresentadas no parecer.
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Caso discorde do parecer ou não seja possível atendê-lo, o importador deve apresentar contestação no processo.
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É altamente recomendável que as etapas acima sejam realizadas ANTES de embarcar as mercadorias.
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O PARECER deve ser apresentado à fiscalização do MAPA (VIGIAGRO) para liberação das mercadorias. A apresentação desse documento deve ser feito no Portal Único ou de outra forma disponibilizada pelo MAPA (Vigiagro).
1.3) Prazos:
O parecer é emitido em 5 dias úteis após a abertura do processo com todas as informações necessárias..
1.4) Dúvidas e Respostas:
1. Existe alguma outra forma para solicitar o parecer do SISA-SP?
R: Não.
2. Pedidos de importadores de todos os estados podem ser apresentados desta forma?
R: Não. Apenas importadores de São Paulo.
3. O SISA não se manifestará mais no Licenciamento de Importação (LI)?
R: Não. Apenas nos processos (SEI) abertos.
4. E as rações não registadas nem cadastradas também devem ter o parecer do SISA?
R: SIM, PORÉM o parecer será emitido no processo de autorização de importação aberto junto ao SIPOA. Para mais informações sobre esse tipo de processo, entre em contato com o SIPOA da sua região e solicite informações sobre os procedimentos a serem adotados.