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Perguntas e Respostas

 

1. Preciso viajar para o exterior com o meu animal de estimação (cão ou gato), preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Sim, mas depende do destino, alguns países exigem a posse do Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou o passaporte do animal. O CVI é emitido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA do VIGIAGRO localizado no porto ou aeroporto.

Para consultar a exigência de cada país e o procedimento para a emissão dos documentos, entre em:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil.

 

2. Preciso viajar para o Brasil com o meu animal de estimação (cão ou gato), preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Sim, para o ingresso de cães e gatos apresentar no desembarque o Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou o Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.  

Para consultar os requisitos sanitários e o procedimento para a emissão dos documentos, entre em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/entrar-no-brasil

 

3. Preciso viajar para o exterior com o meu animal de estimação como por exemplo, coelho, porquinho da índia, calopsita (exceto cão, gato e animal silvestre), preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Sim, a maioria dos países exige que o animal esteja acompanhado do CVI (Certificado Veterinário Internacional) emitido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA do VIGIAGRO localizado no porto ou aeroporto. Os modelos de Certificado variam de país para país, para alguns países já há um modelo acordado a ser utilizado.  Caso tenha um modelo de certificado já acordado, encaminhar por peticionamento eletrônico o requerimento para autorização de exportação.

Para ter acesso ao modelo de requerimento:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Para consultar se há um modelo de certificado específico para o país de destino:  http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisrec

Caso não haja um modelo específico para a exportação do seu animal, será necessário solicitar ao país de destino um “import permit”, ou seja, uma autorização de importação. De posse deste documento, o interessado deverá entrar no sistema de peticionamento eletrônico no SEI (Serviço Eletrônico de Informação) do MAPA com vistas ao estado da sua jurisdição, incluir a documentação exigida mais o “import permit” e solicitar a autorização para exportação. O pedido será encaminhado para tratamento diplomático junto à autoridade sanitária do país.

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI:

Abertura de processo diretamente pelo cidadão: acesse os links do MAPA para obter mais informações sobre como abrir processo com a funcionalidade de "Peticionamento eletrônico". 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html

 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf

 

4. Preciso viajar para o Brasil com o meu animal de estimação como por exemplo, coelho, porquinho da índia, calopsita (exceto cão, gato e animal silvestre), preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Sim, para o ingresso de animais (exceto cães e gatos) é necessária uma autorização de importação emitida pelo MAPA e apresentar no desembarque o Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou o Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.  Para a emissão de autorização de importação, encaminhar o requerimento via peticionamento eletrônico SEI para que possamos emitir a autorização de importação.

 

Para acesso ao modelo de requerimento:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI:

Abertura de processo diretamente pelo cidadão: acesse os links do MAPA para obter mais informações sobre como abrir processo com a funcionalidade de "Peticionamento eletrônico". 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html

 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf

 

Para consultar se há requisitos sanitários de importação para o seu animal:  http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisrec

Caso não haja um requisito específico para a importação do seu animal, o interessado deverá entrar no sistema de peticionamento eletrônico no SEI (Serviço Eletrônico de Informação) do MAPA com vistas ao estado da sua jurisdição, incluir a solicitação. O processo será encaminhado à Coordenação em Brasília que fará a análise e iniciará uma negociação para aprovação do modelo de CVI com a autorirade sanitária do país exportador.

 

5. Preciso viajar para o exterior com o meu animal de estimação que é um animal silvestre, como por exemplo cacatua, tartaruga, cobra, lagarto, preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Sim, no caso de animal silvestre que não seja considerado espécie doméstica pela Portaria 93/ 1998 do IBAMA, além da obrigatoriedade de o animal estar acompanhado do CVI (Certificado Veterinário Internacional) emitido pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA do VIGIAGRO localizado no porto ou aeroporto, é necessária uma autorização do IBAMA. Os modelos de Certificado variam de país para país, para alguns países já há um modelo acordado a ser utilizado.  Caso tenha um modelo de certificado já acordado, encaminhar por peticionamento eletrônico o requerimento para autorização de exportação.

Para ter acesso ao modelo de requerimento:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Para consultar se há um modelo de certificado específico para o país de destino:  http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisrec

Caso não haja um modelo específico para a exportação do seu animal, será necessário solicitar ao país de destino um “import permit”, ou seja, uma autorização de importação. De posse deste documento, o interessado deverá entrar no sistema de peticionamento eletrônico no SEI (Serviço Eletrônico de Informação) do MAPA com vistas ao estado da sua jurisdição, incluir a documentação exigida mais o “import permit” solicitando autorização para exportação.

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI:

Abertura de processo diretamente pelo cidadão: acesse os links do MAPA para obter mais informações sobre como abrir processo com a funcionalidade de "Peticionamento eletrônico". 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html

 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf

 

Para consultar a Portaria 93/1998 do IBAMA: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/fauna_exotica/1998_portaria_ibama_093-1998_anexo_1_lista_fauna_domestica.pdf

 

6. Preciso exportar material de pesquisa ou material de diagnóstico, preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Depende. Inicialmente é preciso verificar se o país de destino emite uma autorização de importação para o seu material ou se o país não tem qualquer restrição a entrada do seu material, como por exemplo, a exigência de certificado sanitário. Caso o país não tenha qualquer restrição, o SISA-SP não emitirá a autorização para emissão de Certificado Sanitário. Caso a autoridade sanitária do país de destino emita uma autorização de importação, encaminhar esta documentação via peticionamento eletrônico SEI para que possamos emitir a autorização. Caso tenha um modelo de certificado já acordado, encaminhar por peticionamento eletrônico o requerimento para autorização de exportação.

Para ter acesso ao modelo de requerimento:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI:

Abertura de processo diretamente pelo cidadão: acesse os links do MAPA para obter mais informações sobre como abrir processo com a funcionalidade de "Peticionamento eletrônico". 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html

 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf

 

Para consultar se há um modelo de certificado específico para o país de destino:  http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisrec

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7. Preciso importar material de pesquisa ou material de diagnóstico, preciso de autorização do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)?

 

Resposta: Depende. Inicialmente é preciso verificar se o seu material é de risco insignificante ou de risco significante. As disposições constam na Instrução Normativa nº 32, 2013. Se o seu material é de risco insignificante não é exigido que o material esteja acompanhado do Certificado Sanitário, basta que a instituição tenha cadastro junto ao MAPA para tal. Caso o seu material seja de risco significante, precisará de uma autorização do MAPA. Para a emissão de autorização de importação, encaminhar o requerimento via peticionamento eletrônico SEI para que possamos emitir a autorização de importação.

Para acesso ao modelo de requerimento:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional

 

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI:

Abertura de processo diretamente pelo cidadão: acesse os links do MAPA para obter mais informações sobre como abrir processo com a funcionalidade de "Peticionamento eletrônico". 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html

 

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-per-sei.pdf

 

Para consultar se há um modelo de certificado específico para o país de destino:  http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisrec

 

8. Ainda tenho dúvidas sobre importação ou exportação de animais, quanto às exigências específicas como a quarentena, por exemplo ou de materiais que possuam na sua composição produtos de origem animal. Onde posso obter maiores informações?

 

Resposta: Maiores informações podem ser obtidas no site do Ministério da Agricultura, no site do setor ou podem ser obtidas encaminhando um e-mail para : ssa-sp@agricultura.gov.br

Site MAPA:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/importacao

Orientações site do setor:

https://saudeanimalsp2.wixsite.com/ssa-sp/pedido-de-autorizacao-de-embarque

 

9. O que é GTA (GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL)? O MAPA emite GTA?

 

Resposta: A GTA é a Guia de Trânsito Animal é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros), documento exigido para o transporte interestadual de qualquer animal vivo. Esta documentação não é exigida para o transito de cães e gatos, esses deverão portar a carteirinha de vacinação em dia.

O MAPA não emite GTA, os responsáveis pela emissão são os órgãos de defesa estaduais. No caso do estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura no estado de São Paulo:

 A GTA tem três dias de validade. Encontre na página https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/ o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de seu município.

R. Treze de Maio, 1558, 4° andar - Bela Vista, São Paulo, SP - 01327-002

Tel: 011-3251-5742
Ramais: 1309 e 1311

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