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Sobre nós

Ao Serviço de Saúde Animal compete:

I - programar, promover, orientar e controlar a execução das atividades de:

 

a) vigilância sanitária e epidemiológica;

b) prevenção, controle e erradicação de doenças dos animais;

c) emissão de certificado sanitário internacional para a exportação de animais vivos, material genético de animais (sêmen, embriões, óvulos, ovos férteis de aves), produtos de origem animal, material biológico ou patológico de interesse veterinário, observados os requisitos estabelecidos pelo país importador;

d) autorização de importação para animais vivos e de material genético de animais, observados os requisitos estabelecidos pelo MAPA;

e) anuência de importação de produtos de origem animal, material biológico ou patológico de interesse veterinário, observados os requisitos estabelecidos pelo MAPA;

f) aplicação de medidas de defesa sanitária animal, com vistas a evitar disseminação de doenças;

g) educação sanitária;

h) auditorias técnico-fiscal e operacional de campanhas sanitárias;

i) cadastro, habilitação e capacitação de médicos veterinários sem vínculo com a administração pública, para a execução de atividades de saúde animal;

j) inquéritos epidemiológicos;

e k) rastreabilidade animal.

II - orientar e acompanhar:

a) aplicação das normas sanitárias que disciplinam o trânsito interestadual e internacional de animais e a/realização de exposições, feiras, leilões, e outras aglomerações de animais;

 

b) realização de exames laboratoriais, tratamentos e vacinações, para fins de expedição dos certificados sanitários internacionais de origem, na exportação de animais vivos, de sêmen animal, de embriões de animais e de ovos férteis de aves;

 

c) emissão de certificados sanitários para exportação de animais vivos e produtos de origem animal, na forma da legislação; e

 

d) bem-estar animal, quanto aos aspectos de saúde e no transporte por qualquer meio.

III - coletar, processar e manter os dados do sistema de informações sanitárias e epidemiológicas;

 

IV - orientar, acompanhar, controlar e proceder a supervisões das atividades de defesa sanitária animal executadas pelos médicos veterinários particulares, previamente habilitados;

 

V - orientar, controlar e auditar execuções de convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos de parceria voltados à defesa sanitária animal, emitindo parecer técnico sobre o trabalho realizado;

 

VI - propor e acompanhar realização da quarentena de animais;

 

VII - acompanhar e orientar, quando necessário, as atividades de fiscalização desempenhadas pelos Serviços de Vigilância Agropecuária, Unidades de Vigilância Agropecuária e pelas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que diz respeito às atividades de competência;

 

VIII - elaborar plano operativo anual das ações de defesa sanitária, conforme orientação técnica do Departamento de Saúde Animal, da SDA/MAPA;

 

IX - gerenciar as programações orçamentárias e as execuções das programações físicas das ações específicas de suas atividades;

 

X - apoiar e subsidiar a participação da SFA/MAPA em comissões regionais, estaduais e municipais relacionadas às atividades de competência;

 

XI - instruir processo administrativo fiscal decorrente de infração aos dispositivos legais; e

 

XII - elaborar relatórios das atividades desempenhadas e subsidiar a preparação do Relatório de Gestão da

Superintendência Federal.

 

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O que faz o Serviço de Saúde Animal?

R. Treze de Maio, 1558, 4° andar - Bela Vista, São Paulo, SP - 01327-002

Tel: 011-3251-5742
Ramais: 1309 e 1311

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